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THE MEDIA GROUP

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 14/09/1999 por E-MEDIA PROPAGANDA E COMUNICAÇÃO LTDA, processo nº 200055089, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo200055089
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito14/09/1999
Data da concessão01/02/2005
Vigência até01/02/2015
TitularE-MEDIA PROPAGANDA E COMUNICAÇÃO LTDA
CNPJ/CPF do titular03.713.066/0001-17
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS PALAVRAS "THE" E "GROUP".

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

PUBLICAÇÕES ELETRÔNICAS; EDITORAÇÃO ELETRÔNICA; PRODUÇÃO DE PROGRAMAS DE RÁDIO E TELEVISÃO.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 200055089 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/09/2015 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2332
  2. 18/05/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - THE MEDIA GROUP PUBLISHERS COMUNICAÇÃO LTDA código 565 · RPI 2054
  3. 19/01/2010 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS. código 560 · RPI 2037
  4. 01/02/2005 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. código 403 · RPI 1778
  5. 13/04/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1736
  6. 09/11/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1505

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)