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MEGA MAN

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/11/1994 por CAPCOM CO., LTD., processo nº 200054252, nas classes 09. Registro em vigor até 04/01/2035.

Número do processo200054252
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/11/1994
Data da concessão04/01/2005
Vigência até04/01/2035
TitularCAPCOM CO., LTD.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · JP

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

SOFTWARE DE JOGO DE COMPUTADOR, CARTUCHOS DE JOGO DE COMPUTADOR, CASSETES DE JOGO DE COMPUTADOR, DISCOS DE JOGO DE COMPUTADOR, FITAS DE JOGO DE COMPUTADOR, CARTUCHOS DE JOGO DE VÍDEO, MÁQUINAS DE JOGO DE VÍDEO PARA USO COM RECEPTORES DE TELEVISÃO, SOFTWARE DE JOGO DESCARREGÁVEIS, JOGOS DE COMPUTADOR DESCARREGÁVEIS, CAPACETES DE PROTEÇÃO PARA ESPORTES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 200054252 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/05/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240173904 (12/04/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>CAPCOM CO., LTD.<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /> código IPAS270 · RPI 2785
  2. 07/05/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800240126797 (12/04/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CAPCOM CO., LTD.<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /> código IPAS270 · RPI 2783
  3. 24/01/2017 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 850160257812 (17/11/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Requerente: </b>CAPCOM CO., LTD.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Os dados do procurador foram corrigidos.<br /> código IPAS566 · RPI 2403
  4. 11/10/2016 Petição de retificação não atendida <b>Protocolo:</b> 850160156636 (20/07/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Requerente: </b>CAPCOM CO., LTD.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Não consta procuração na petição.<br /> código IPAS567 · RPI 2388
  5. 14/06/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800140276094 (21/11/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>CAPCOM CO., LTD.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2371
  6. 04/01/2005 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. código 403 · RPI 1774
  7. 21/09/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). ESPECIFICAÇÃO GENÉRICA. código 353 · RPI 1759
  8. 25/04/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1529
  9. 10/03/1998 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro. *INT. DANIEL E CIA código 267 · RPI 1420
  10. 26/11/1996 SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento. ATÉ DECISÃO FINAL EXAME CADUCIDADE DO REGISTRO 811949311 * INT DANIEL & CIA código 286 · RPI 1356
  11. 13/02/1996 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. *INDEFERIMENTO * INT DANIEL & CIA código 210 · RPI 1315
  12. 15/08/1995 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI (REG. 811949311) * INT DANIEL & CIA código 100 · RPI 1289

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