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ANA PAULA AGROPASTORIL

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 21/09/1999 por FAZENDA ANA PAULA LTDA., processo nº 200051628, nas classes 31. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo200051628
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/09/1999
Data da concessão16/11/2004
Vigência até16/11/2014
TitularFAZENDA ANA PAULA LTDA.
CNPJ do titular92.088.483/0001-46
UF · PaísRS · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "AGROPASTORIL".

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

FRUTAS FRESCAS [PRODUTOS AGRÍCOLAS]; LEGUMES FRESCOS [PRODUTOS AGRÍCOLAS]; VERDURAS FRESCAS [PRODUTOS AGRÍCOLAS]; FEIJÃO [GRÃO] [PRODUTO AGRÍCOLA]; ARROZ NÃO PROCESSADO [PRODUTO AGRÍCOLA]; CEREAIS EM GRÃOS NÃO PROCESSADOS; FARELO; TRIGO; MILHO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 200051628 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/08/2015 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2329
  2. 16/11/2004 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. código 403 · RPI 1767
  3. 09/11/2004 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 230 · RPI 1766
  4. 15/06/2004 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS. código 230 · RPI 1745
  5. 18/05/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1741
  6. 23/11/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1507

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)