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FRUTZEN

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 10/12/1999 por CARLOS ROBERTO MASSA & CIA LTDA, processo nº 200049852, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo200049852
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/12/1999
Data da concessão05/10/2004
Vigência até05/10/2014
TitularCARLOS ROBERTO MASSA & CIA LTDA
CNPJ/CPF do titular02.943.548/0001-09
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 200049852 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/04/2008 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET. (PR) 004906, DE 15/08/2005, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A EXTIÇÃO DO REGISTRO. *INT. ROBERTA ADRIANA FRANÇA. código 735 · RPI 1943
  2. 25/03/2008 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento. NOS TERMOS DO ART. 168 DA LEI 9.279/96, EM FACE DA INFRINGÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 124 INCISO XIX, DO MESMO DIPLOMA LEGAL.(REG Nº 815239637) código 820 · RPI 1942
  3. 17/05/2005 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ: FRITZEN DISTRIBUIDORA LTDA (RS) código 511 · RPI 1793
  4. 05/10/2004 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. código 403 · RPI 1761
  5. 06/07/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1748
  6. 08/02/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1518

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