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PÉROLA DA CHINA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/08/1995 por KIAM ALIMENTOS LTDA, processo nº 200049062, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo200049062
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/08/1995
Data da concessão08/09/2004
Vigência até08/09/2024
TitularKIAM ALIMENTOS LTDA
CNPJ/CPF do titular40.351.314/0001-53
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

ALGAS (CONDIMENTOS); CANELA; GENGIBRE; MOLHOS; MOSTARDA; NOZ MOSCADA; VINAGRE; ESSENCIAS PARA ALIMENTOS; BAUNILHA; TEMPEROS; PIMENTA; ARROZ; AVEIA; CEREAIS; TAPIOCA.;

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/04/2025 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2832
  2. 26/04/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800140092442 (29/04/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>KIAM ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Milton Gomes Monteiro<br /> código IPAS270 · RPI 2364
  3. 08/09/2004 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO TODOS OS ITENS NÃO COBERTOS PELA CL. NACIONAL INICIALMENTE REIVINDICADA. código 403 · RPI 1757
  4. 20/04/2004 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO CONTENDO PRODUTOS COBERTOS APENAS PELA CLASSE INICIALMENTE REIVINDICADA, OBSERVANDO A POSSIBILIDADE DE DESDOBRAMENTO. código 090 · RPI 1737
  5. 16/12/2003 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1719
  6. 30/11/1999 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON. AÇUCAR PEROLA INDUSTRIA E COM. LTDA (BR/RJ) código 009 · RPI 1508
  7. 25/02/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. *INT. H. SAVAIO HAIDAR código 003 · RPI 1418
  8. 03/02/1998 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro. *INT. HAFISA SAUAIA HAIDAR código 267 · RPI 1415
  9. 06/05/1997 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO *INT. H. SAUÁIA HAIDAR código 210 · RPI 1379
  10. 24/12/1996 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART.65 DO CPI REGS.810898853, 810898853, 002493080, 002372584, 8116955212, 811843580 E 811682773 * INT COMPULIFE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA código 100 · RPI 1360

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