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MASTERCASA SHOPPING DA CONSTRUÇÃO

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/09/1999 por MADEIREIRA PAUMAX LTDA, processo nº 200048554, nas classes 11. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo200048554
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/09/1999
Data da concessão17/08/2004
Vigência até17/08/2014
TitularMADEIREIRA PAUMAX LTDA
CNPJ/CPF do titular71.073.126/0001-34
UF · PaísMG · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO 'SHOPPING DA CONSTRUÇÃO'

Classes e especificação

Classe 11 — Iluminação e climatização

ÁGUA (INSTALAÇÕES DE AQUECIMENTO DE-), CAIXAS DE DESCARGA [SANITÁRIOS], INSTALAÇÕES PARA SAUNA, ESGOTO (INSTALAÇÕES DE PURIFICAÇÃO DE-), CANOS DE ÁGUA (INSTALAÇÕES PARA-), TORNEIRAS, CANOS DE ÁGUA PARA INSTALAÇÕES SANITÁRIAS, TORNEIRAS MISTURADORAS PARA CANOS DE ÁGUA, CANOS [PEÇAS DE INSTALAÇÕES SANITÁRIAS], PURIFICAÇÃO DE ÁGUA (INSTALAÇÕES PARA-), DESCARGAS SANITÁRIAS (INSTALAÇÕES DE-), DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA (INSTALAÇÕES PARA-), REGULAGEM (ACESSÓRIOS DE-) PARA CANOS DE ÁGUA, ACESSÓRIOS DE REGULAGEM E SEGURANÇA PARA APARELHOS DE ÁGUA, FORNECIMENTO DE ÁGUA (INSTALAÇÕES PARA-).;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 200048554 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/08/2015 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2329
  2. 17/08/2004 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. código 403 · RPI 1754
  3. 29/07/2003 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1699
  4. 23/11/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1507

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