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MR. SALAD

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 30/08/1999 por REFRICON MERCANTIL LTDA, processo nº 200047175, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo200047175
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/08/1999
Data da concessão06/07/2004
Vigência até06/07/2014
TitularREFRICON MERCANTIL LTDA
CNPJ/CPF do titular64.494.149/0001-57
UF · PaísSP · BR

Apostila: NO CONJUNTO.

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

ESPECIARIAS ALIMENTÍCIAS, ARROZ, FLOCOS DE CEREAIS E PREPARAÇÕES FEITAS COM CEREAIS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 200047175 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/08/2015 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2329
  2. 14/08/2007 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. código 821 · RPI 1910
  3. 15/03/2005 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ: BUNGE ALIMENTOS S/A (SC) código 511 · RPI 1784
  4. 06/07/2004 NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada. PET.(RJ)010071, DE 22/03/2004, INCISO I DO ART.219 DA LPI. código 180 · RPI 1748
  5. 06/07/2004 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. código 403 · RPI 1748
  6. 30/03/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). ESPECIFICAÇÃO GENÉRICA[ESPECIALIDADES ALIMENTÍCIAS]. código 353 · RPI 1734
  7. 19/10/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1502

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Classificação figurativa (Viena)