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FORESTAL TERRANOVA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 03/08/1999 por TERRANOVA BRASIL LTDA, processo nº 200045865, nas classes 31. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo200045865
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/08/1999
Data da concessão05/07/2005
Vigência até05/07/2015
TitularTERRANOVA BRASIL LTDA
CNPJ/CPF do titular01.603.889/0001-64
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "FLORESTAL"

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

CORTIÇA EM BRUTO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 200045865 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/04/2016 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2363
  2. 05/07/2005 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO EM RETIFICAÇÃO, conforme o indicado no complemento, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. RPI 1739, DE 04/05/2004, TENDO EM VISTA A OMISSÃO DA ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO. código 404 · RPI 1800
  3. 04/05/2004 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. EXCLUÍDO DA ESPECIFICAÇÃO "LÂMINAS DE CELULOSE", PERTENCENTE À NCL(8) 17.O PRODUTO "POUPA DE MADEIRA" ENCONTRA-SE ADEQUADAMENTE LOCALIZADO NO PROCESSO FILHO. código 403 · RPI 1739
  4. 06/01/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1722
  5. 28/09/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1499

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Classificação figurativa (Viena)