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TOYOBO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 20/01/1999 por TOYOBO DO BRASIL INDUSTRIA TEXTIL LTDA, processo nº 200043943, nas classes 31. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo200043943
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/01/1999
Data da concessão10/02/2004
Vigência até10/02/2014
TitularTOYOBO DO BRASIL INDUSTRIA TEXTIL LTDA
CNPJ/CPF do titular43.238.120/0001-34
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

COGUMELOS FRESCOS; FEIJÃO [GRÃO, PRODUTO AGRÍCOLA]; FRUTAS, LEGUMES E VERDURAS FRESCAS [PRODUTOS AGRÍCOLAS].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 200043943 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/08/2015 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2327
  2. 10/02/2004 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. código 403 · RPI 1727
  3. 03/02/2004 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). CONCESSãO DE REGISTRO PUBLICADA NA RPI 1643, DE 02/07/2002, PARA REEXAME DA MATéRIA. código 795 · RPI 1726
  4. 02/07/2002 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1643
  5. 11/12/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1614
  6. 23/03/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1472

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Classificação figurativa (Viena)