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ISORAN RHP

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/08/1987 por DAYCO EUROPE S.R.L., processo nº 200043129, nas classes 12. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo200043129
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/08/1987
Data da concessão15/10/1991
Vigência até15/10/2021
TitularDAYCO EUROPE S.R.L.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · IT

Classes e especificação

Classe 12 — Veículos

POLIAS, CORREIAS, ESTEIRAS TRANSPORTADORAS PARA VEÍCULOS, IMPLEMENTOS E MEIOS DE TRANSPORTE POR TERRA, AR OU ÁGUA; COMPONENTES E ACESSÓRIOS PARA VEÍCULOS, IMPLEMENTOS E MEIOS DE TRANSPORTE POR TERRA OU ÁGUA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 200043129 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

18 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/08/2017 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2433
  2. 06/06/2017 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850160111110 (27/05/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>NSK EUROPE LIMITED<br /><b>Procurador: </b>Di Blasi, Parente & Associados Propriedade Industrial Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2422
  3. 12/07/2016 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850160111110 (27/05/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>NSK EUROPE LIMITED<br /><b>Procurador: </b>Di Blasi, Parente & Associados Propriedade Industrial Ltda.<br /> código IPAS338 · RPI 2375
  4. 07/06/2016 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 850160087274 (29/04/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Requerente: </b>DAYCO EUROPE S.R.L.<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Endereço do titular corrigido.<br /> código IPAS566 · RPI 2370
  5. 26/08/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800110164227 (04/10/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>DAYCO EUROPE S.R.L.<br /><b>Procurador: </b>ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2277
  6. 13/04/2010 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 2049
  7. 06/01/2004 CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO. O certificado de prorrogação de registro, estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. código 992 · RPI 1722
  8. 02/09/1997 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. PIRELLI TRANSMISSIONI INDUSTRIALI S.P.A (CH) *INT. CRUZEIRO NEWMARC código 565 · RPI 1396
  9. 01/03/1994 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. PIRELLI SOCIETA PER AZIONI (IT) * INT. CRUZEIRO/NEWMARC P. E MARCAS LTDA código 565 · RPI 1213
  10. 20/07/1993 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. PIRELLI COMPONENTES INDUSTRIAIS LTDA (BR-SP) * INT. CRUZEIRO/NEWMARC P. E M. LTDA código 565 · RPI 1181
  11. 15/10/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. CRUZEIRO/NEWMARC PAT E MARCAS LTDA código 400 · RPI 1089
  12. 07/05/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC código 250 · RPI 1066
  13. 22/01/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA código 350 · RPI 1051
  14. 11/12/1990 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET. 007179 DE 06/03/89, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA ANULAÇÃO DO DESPACHO DE INDEFERIMENTO. INT.CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC código 175 · RPI 1045
  15. 21/03/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA código 300 · RPI 961
  16. 21/03/1989 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). DESPACHO DE INDEFERIMENTO DA RPI 950 , DE 03/01/89 VISTO QUE A ANTERIORIDADE PASSOU A SER DA TITULAR *INT.CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA código 295 · RPI 961
  17. 03/01/1989 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 812950259 *INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA código 100 · RPI 950
  18. 05/04/1988 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. código 200 · RPI 911

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