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Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 01/07/1999 por EDITORA ABRIL S.A., processo nº 200041223, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo200041223
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito01/07/1999
Data da concessão25/11/2003
Vigência até25/11/2013
TitularEDITORA ABRIL S.A.
CNPJ/CPF do titular02.183.757/0001-93
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

PUBLICAÇÃO DE TEXTOS, ONLINE INCLUSIVE (LIVROS, JORNAIS OU REVISTAS ELETRÔNICOS).

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 200041223 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/07/2007 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento. NOS TERMOS DO ART. 168 DA LEI 9279/96, EM FACE DA INFRINGÊNCIA AO DISPOSTO NO ART. 124 , INCISO XIX DA LPI. REG(S) 818366583 E 819599077. código 820 · RPI 1906
  2. 13/07/2004 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ: JORNAL DA CIDADE DE BAURU LTDA ( SP ) código 511 · RPI 1749
  3. 25/11/2003 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. código 403 · RPI 1716
  4. 05/08/2003 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). ESPECIFICAÇÃO GENÉRICA código 353 · RPI 1700
  5. 14/03/2000 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. ABRIL S/A. código 235 · RPI 1523
  6. 31/08/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1495

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