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STRATUS

Pedido Comunicado

Marca Mista depositada no INPI em 19/05/1999 por STRATUS INVESTIMENTOS LTDA., processo nº 200041037, nas classes 36. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo200041037
SituaçãoPedido Comunicado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito19/05/1999
Data da concessão25/11/2003
Vigência até25/11/2013
TitularSTRATUS INVESTIMENTOS LTDA.
CNPJ/CPF do titular02.263.285/0001-89
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

ANÁLISE FINANCEIRA, CONSULTORIA FINANCEIRA E GESTÃO FINANCEIRA.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 200041037 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/06/2004 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). CONCESSÃO PUBLICADA NA RPI 1716, DE 25/11/03 E DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1669, DE 31/12/02, TENDO EM VISTA PET.(RJ) 052476, DE OPOSIÇÃO, DE 27/09/99, PROTOCOLADA TEMPESTIVAMENTE. código 795 · RPI 1746
  2. 25/11/2003 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. FORAM EXCLUÍDOS DAS ESPECIFICAÇÕES "ESTUDOS E PESQUISAS DE MARKETING, FUNDOS MÚTUOS, GESTÃO DE FUNDOS, GESTÃO DE ATIVOS, FUNDOS DE INVESTIMENTO E INVESTIMENTOS DE CAPITAL", POIS ESTAVAM FORA DO ESCOPO DE PROTEÇÃO INICIAL (CL. 40.31/32). código 403 · RPI 1716
  3. 31/12/2002 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1669
  4. 27/07/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1490

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Classificação figurativa (Viena)