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SUPERPESA CIA DE TRANSPORTES ESPECIAIS E INTERMODAIS

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 07/05/1999 por SUPERPESA TRANSPORTES MARITIMOS LTDA, processo nº 200037978, nas classes 42. Registro em vigor até 04/11/2033.

Número do processo200037978
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito07/05/1999
Data da concessão04/11/2003
Vigência até04/11/2033
TitularSUPERPESA TRANSPORTES MARITIMOS LTDA
CNPJ do titular42.415.810/0001-59
UF · PaísRJ · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão " Cia de transportes especiais e intermodais "

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

ARQUITETURA E ENGENHARIA;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 200037978 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/10/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230375069 (03/10/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>SUPERPESA TRANSPORTES, ENGENHARIA, E FABRICAÇÃO S.A.<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2755
  2. 01/12/2020 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200381187 (05/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Titular(es): </b>SUPERPESA TRANSPORTES, ENGENHARIA, E FABRICAÇÃO S.A.<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O requerente solicitou na mesma petição a transferência de processos cujos cedentes são distintos. Conforme comunicado publicado na RPI 2175, de 11/09/2012 pela Diretoria de Marcas e item 3.3 do Manual de Marcas: como regra geral, cada GRU será usada para a solicitação de um serviço específico, com o protocolo do respectivo formulário. O Cedente não é o titular da marca, contrariando o disposto no Inciso I do Artigo 130 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 130 ? Ao titular da marca ou ao depositante é ainda assegurado o direito de: I ? ceder seu registro ou pedido de registro.<br /> código IPAS271 · RPI 2604
  3. 12/04/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800130219530 (29/10/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>superpesa cia de transportes especiais e intermodais<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI<br /> código IPAS270 · RPI 2362
  4. 04/11/2003 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO EM RETIFICAÇÃO, conforme o indicado no complemento, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. RPI 1705, DE 09/09/2003, TENDO EM VISTA ERRO NA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS DO PROCESSO-MÃE. código 404 · RPI 1713
  5. 09/09/2003 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. código 403 · RPI 1705
  6. 05/03/2003 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ADAPTANDO-O à NCL EM VIGOR. código 351 · RPI 1678
  7. 03/08/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1491

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