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DADINA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 17/12/1998 por BRASCEN BRASIL CENTRAL ALIMENTOS LTDA, processo nº 200035088, nas classes 31. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo200035088
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/12/1998
Data da concessão08/04/2003
Vigência até08/04/2013
TitularBRASCEN BRASIL CENTRAL ALIMENTOS LTDA
CNPJ/CPF do titular00.671.009/0001-24
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

FRUTAS E LEGUMES FRESCOS, INCLUÍNDO FEIJÃO E MILHO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 200035088 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/07/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2271
  2. 15/06/2004 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 1745
  3. 08/04/2003 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO OS PRODUTOS "CROQUETES (CL.32.10), FRUTAS CRISTALIZADAS E EM CONSERVA E GELÉIAS (CL. 33.10), GELÉIA, GELATINAS, IOGURTE E NATA (CL.31.10) E BEBIDA A BASE DE CACAU (CL. 35.10)", POIS NÃO ESTAVAM CONTIDOS NO ESCOPO DE PROTEÇÃO INICIAL . código 403 · RPI 1683
  4. 02/01/2002 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1617
  5. 30/03/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1473

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Classificação figurativa (Viena)