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METROMAX

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/06/1997 por INTERMETRO INDUSTRIES CORPORATION, processo nº 200032224, nas classes 20. Registro em vigor até 19/11/2032.

Número do processo200032224
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/06/1997
Data da concessão19/11/2002
Vigência até19/11/2032
TitularINTERMETRO INDUSTRIES CORPORATION
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

FERRAGENS NÃO METÁLICAS, INCLUINDO SISTEMAS DE PRATELEIRAS, SEUS SUPORTES E ACESSÓRIOS;

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/10/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220418824 (19/09/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>INTERMETRO INDUSTRIES CORPORATION<br /><b>Procurador: </b>EDUARDO LOURENÇO GUEDES SERRÃO DE OTERO<br /> código IPAS270 · RPI 2701
  2. 11/10/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220321826 (19/09/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>INTERMETRO INDUSTRIES CORPORATION<br /><b>Procurador: </b>EDUARDO LOURENÇO GUEDES SERRÃO DE OTERO<br /> código IPAS270 · RPI 2701
  3. 26/05/2020 Recurso provido (outros) <b>Protocolo:</b> 850190128994 (29/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>INTERMETRO INDUSTRIES CORPORATION<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido e provido. Reformado o ato recorrido. Mantida a vigência do registro.<br /> código IPAS370 · RPI 2577
  4. 21/05/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190123720 (25/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Cessionário: </b>INTERMETRO INDUSTRIES CORPORATION<br /> código IPAS270 · RPI 2524
  5. 21/05/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190128994 (29/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>INTERMETRO INDUSTRIES CORPORATION<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra cancelamento de oficio<br /> código IPAS360 · RPI 2524
  6. 26/03/2019 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850190067984 (08/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente(es): </b>METRO INDUSTRIES, INC.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS577 · RPI 2516
  7. 26/02/2019 Cancelamento de ofício de registro de marca <b>Detalhes do despacho: </b>Registro cancelado devido ao deferimento da petição 850170310059 no processo 826164951. código IPAS409 · RPI 2512
  8. 02/02/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800120204892 (19/11/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>METRO INDUSTRIES, INC.<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2352
  9. 19/11/2002 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. código 403 · RPI 1663
  10. 16/07/2002 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO código 269 · RPI 1645
  11. 18/01/2000 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 1515
  12. 05/10/1999 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REG. 814089739 código 100 · RPI 1500
  13. 30/12/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT P P DANNEMANN SIEMSEN BIGLER código 003 · RPI 1410

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