AMERICA ASIA EUROPA OCEANIA AFRICA ALMA CORPO MENTE JOÃO XVII 21
Registro de marca em vigor
Marca Mista depositada no INPI em
14/04/1997 por FEDERACAO BRASILEIRA DAS ASSOCIACOES CRISTAS DE MOCOS,
processo nº 200030191, nas classes 35.
Registro em vigor até 15/10/2032.
SERVIÇOS SEM FINS LUCRATIVOS DE PROMOÇÃO E DIVULGAÇÃO DA MISSÃO DA ASSOCIAÇÃO CRISTÃ DE MOÇOS E A SUA EXPANSÃO NO TERRITÓRIO NACIONAL;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 200030191 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
23/11/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800210371218 (26/10/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>FEDERAÇCAO BRASILEIRA DAS ASSOCIAÇÕES CRISTÃS DE MOÇOS<br /><b>Procurador: </b>MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.<br />código IPAS270 · RPI 2655
01/12/2015Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800120178590 (11/10/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>FEDERACAO BRASILEIRA DAS ASSOCIACOES CRISTAS DE MOCOS<br /><b>Procurador: </b>MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI<br />código IPAS270 · RPI 2343
15/10/2002COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.código 403 · RPI 1658
25/06/2002DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.ADAPTANDO-O à NCL EM VIGOR.código 351 · RPI 1642
22/06/1999REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
POR INCORREÇÃO NA MARCAcódigo 004 · RPI 1485
21/10/1997PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.* INT MOMSEN, LEONARDOS & CIAcódigo 003 · RPI 1403