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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/10/1998 por STALLEN BIO AG, processo nº 200029215, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo200029215
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/10/1998
Data da concessão15/10/2002
Vigência até15/10/2012
TitularSTALLEN BIO AG
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CH

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

ACETATOS PARA USO FARMACÊUTICO, ÁCIDOS PARA USO FARMACÊUTICO, PREPARAÇÕES BACTERIOLÓGICAS DE USO VETERINÁRIO, MICRONUTRIENTES, PREPARAÇÕES DE VITAMINAS DE USO VETERINÁRIO, PRODUTOS BACTERIANOS PARA USO MEDICINAL OU VETERINÁRIO, PREPARAÇÕES BIOLÓGICAS PARA USO VETERINÁRIO, ENZIMAS PARA USO VETERINÁRIO E DEMAIS PRODUTOS QUÍMICOS PARA USO VETERINÁRIO E FARMACÊUTICO, INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 200029215 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/07/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2271
  2. 17/10/2006 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. código 821 · RPI 1867
  3. 06/07/2004 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ. EMS INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA (SP) código 511 · RPI 1748
  4. 15/10/2002 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. código 403 · RPI 1658
  5. 31/07/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1595
  6. 12/01/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1462

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