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CAMBORIÚ

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 24/03/1999 por BERIO COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, processo nº 200029126, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo200029126
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/03/1999
Data da concessão01/10/2002
Vigência até01/10/2012
TitularBERIO COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA
CNPJ/CPF do titular00.965.108/0001-19
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

CEREAIS, CONDIMENTOS E ESPECIARIAS TAIS COMO: AÇAFRÃO (TEMPERO), ALCAPARRAS, ALGAS (CONDIMENTOS), ANIS ESTRELADO, ARROZ, CANELA (ESPECIARIA), CARIL (CURRY - ESPECIARIA), FLOCOS DE CEREAIS SECOS, CHUTNEY (CONDIMENTOS), CRAVO DA ÍNDIA (ESPECIARIA), GENGIBRE (ESPECIARIA), KETCHUP (MOLHO), MOLHOS (CONDIMENTOS), MOSTARDA, NOZ-MOSCADA, PIMENTA, MILHO PARA PIPOCA, TEMPERO (CONDIMENTO), VINAGRE.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 200029126 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/07/2013 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2218
  2. 01/10/2002 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. código 403 · RPI 1656
  3. 11/06/2002 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ADAPTANDO-O à NCL EM VIGOR. código 351 · RPI 1640
  4. 08/06/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1483

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