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TESOURO DA AMAZÔNIA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 31/03/1997 por SONAVE COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, processo nº 200027409, nas classes 33. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo200027409
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito31/03/1997
Data da concessão03/09/2002
Vigência até03/09/2022
TitularSONAVE COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA
CNPJ/CPF do titular40.218.307/0001-88
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

AGUARDENTE DESTILADO DE VINHO OU DE SUCO DE FRUTAS, APERITIVOS, BEBIDAS ALCOÓLICAS CONTENDO FRUTAS, BEBIDAS ALCOÓLICAS (EXCETO CERVEJA), BEBIDAS DESTILADAS, COQUETÉIS, LICORES;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 200027409 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/04/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2726
  2. 01/12/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800120147775 (29/08/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>SONAVE COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2343
  3. 03/09/2002 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. código 403 · RPI 1652
  4. 14/05/2002 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1636
  5. 25/05/1999 Preste esclarecimentos quanto ao(s) PRODUTO(S)/SERVICO(S) reivindicado(s), a vista do objeto social declarado. código 035 · RPI 1481
  6. 25/05/1999 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). DESPACHO DE INDEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1475 DE 13/04/1999, PARA REEXAME DA MATERIA.I código 295 · RPI 1481
  7. 13/04/1999 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 128 DA LPI código 100 · RPI 1475
  8. 21/10/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT O PROPRIO código 003 · RPI 1403

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Classificação figurativa (Viena)