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É WATT'S É FRUTA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 25/06/1997 por WATT'S ALIMENTOS S.A., processo nº 200026127, nas classes 30. Registro em vigor até 20/08/2032.

Número do processo200026127
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/06/1997
Data da concessão20/08/2002
Vigência até20/08/2032
TitularWATT'S ALIMENTOS S.A.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CL

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

DOCES, INCLUIDOS NESTA CLASSE, A SABER: MARMELADA, CONFEITOS, MEL, MELADOS, SORVETES, CACAU, CHOCOLATES, AÇUCAR E ADOÇANTES NATURAIS;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 200026127 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/06/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220174224 (20/05/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>WATT'S ALIMENTOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>Pinheiro Neto Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2684
  2. 24/11/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800120146182 (27/08/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1)<br /><b>Titular: </b>WATT'S ALIMENTOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>PINHEIRO NETO ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2342
  3. 20/08/2002 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. código 403 · RPI 1650
  4. 02/01/2002 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO código 269 · RPI 1617
  5. 21/09/1999 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 1498
  6. 25/05/1999 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO VII DO ART. 124 DA LPI. código 100 · RPI 1481
  7. 23/12/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT PINHEIRO NETO ADVOGADOS código 003 · RPI 1409

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