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DÔMINA

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/02/1999 por ISOPPO IND. E COM. DE CONFECCOES LTDA ME, processo nº 200023918, nas classes 18. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo200023918
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/02/1999
Data da concessão09/07/2002
Vigência até09/07/2012
TitularISOPPO IND. E COM. DE CONFECCOES LTDA ME
CNPJ/CPF do titular29.918.067/0001-91
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 18 — Couro e bolsas

BAÚS PARA VIAGEM; BAÚS [BAGAGEM]; BOLSAS DE COURO PARA EMBALAGEM; BOLSAS DE MALHA, EXCETO DE METAL PRECIOSO; BOLSAS DE MÃO; BOLSAS DE VIAGEM; CARTEIRAS DE BOLSO; ESTOJOS DE COSMÉTICOS (NÉCESSAIRE); GUARDA-CHUVAS; INVÓLUCROS DE COURO PARA EMBALAGEM; MALAS DE ROUPAS PARA VIAGEM; MALETAS PARA DOCUMENTOS; MOCHILAS; PASTAS PORTA-CARTÃO; PORTA-CHAVES DE COURO; BOLSAS DE PRAIA; VALISES; CONJUNTOS DE VIAGEM.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 200023918 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/03/2013 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2201
  2. 04/01/2005 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 1774
  3. 09/07/2002 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. código 403 · RPI 1644
  4. 12/03/2002 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1627
  5. 11/05/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1479

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