® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

EXATRON

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 01/06/1998 por EXATRON INDUSTRIA ELETRONICA LTDA, processo nº 200023667, nas classes 11. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo200023667
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/06/1998
Data da concessão02/07/2002
Vigência até02/07/2012
TitularEXATRON INDUSTRIA ELETRONICA LTDA
CNPJ/CPF do titular90.191.529/0001-22
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 11 — Iluminação e climatização

ABAJURES (QUEBRA-LUZ); ACENDEDORES ELÉTRICOS; BOCAIS PARA LÂMPADAS ELÉTRICAS; DIFUSORES DE LUZ; DISPOSITIVOS DE PROTEÇÃO PARA ILUMININAÇÃO; LÂMPADAS ELÉTRICAS; APARELHOS E INSTALAÇÕES DE ILUMINAÇÃO; ILUMINAÇÃO DE TETO; REFLETORES DE LÂMPADAS; LÂMPADAS DE ILUMINAÇÃO; LÂMPADAS ELÉTRICAS; LÂMPADAS ELÉTRICAS PARA ÁRVORES DE NATAL; LÂMPADAS ELÉTRICAS SEM SUPORTE ; LÂMPADAS DE SEGURANÇA;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 200023667 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/03/2013 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2201
  2. 02/10/2012 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA código 560 · RPI 2178
  3. 22/04/2003 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 1685
  4. 02/07/2002 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. código 403 · RPI 1643
  5. 10/10/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1553
  6. 04/08/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1441

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de EXATRON INDUSTRIA ELETRONICA LTDA

Classificação figurativa (Viena)