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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Nominativa depositada no INPI em 15/09/1998 por PERSONAL CONSULTORIA E REPRESENTACOES LTDA, processo nº 200021168, nas classes 42. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo200021168
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito15/09/1998
Data da concessão
Vigência até
TitularPERSONAL CONSULTORIA E REPRESENTACOES LTDA
CNPJ/CPF do titular41.324.450/0001-17
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

FALTA DIGITAR ESPECIFICAÇÃO;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 200021168 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/03/2016 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 800120053512 (11/04/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Requerente: </b>PERSONAL CONSULTORIA E REPRESENTACOES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de objeto, tendo em vista se tratar de pedido de registro de marca considerado inexistente.<br /> código IPAS699 · RPI 2357
  2. 25/06/2002 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). CONCESSÃO DE REGISTRO DESDOBRADO PUBLICADO NA RPI 1640, DE 11/06/2002, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL. código 795 · RPI 1642
  3. 11/06/2002 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. código 403 · RPI 1640
  4. 21/08/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1598
  5. 19/01/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1463

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