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I BEST

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 06/11/1998 por IG PUBLICIDADE E CONTEUDO LTDA., processo nº 200018680, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo200018680
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito06/11/1998
Data da concessão26/12/2001
Vigência até26/12/2021
TitularIG PUBLICIDADE E CONTEUDO LTDA.
CNPJ/CPF do titular13.922.889/0001-06
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA " BEST "

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO DE FEIRA E EXPOSIÇÃO PARA FINS COMERCIAIS OU PUBLICITÁRIOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 200018680 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/08/2020 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2590
  2. 31/03/2020 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850190324901 (01/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>MARCOS WETTREICH<br /><b>Procurador: </b>Matos & Associados - Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2569
  3. 31/12/2019 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850190324901 (01/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>MARCOS WETTREICH<br /><b>Procurador: </b>Matos & Associados - Advogados<br /> código IPAS338 · RPI 2556
  4. 15/09/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120082445 (01/06/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA.<br /><b>Cessionário: </b>IG PUBLICIDADE E CONTEUDO LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2332
  5. 25/08/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120082362 (01/06/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Procurador: </b>CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA.<br /><b>Cessionário: </b>INTERNET GROUP DO BRASIL LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2329
  6. 11/08/2015 Anulação de despacho (em petição) <b>Protocolo:</b> 850120082445 (01/06/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>IG PUBLICIDADE E CONTEUDO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Transferência publicada na RPI 2263, de 20/05/2015, para reexame da matéria.<br /> código IPAS403 · RPI 2327
  7. 24/06/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800110139119 (29/08/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>IG PUBLICIDADE E CONTEUDO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2268
  8. 20/05/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120082445 (01/06/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA.<br /><b>Cessionário: </b>IG PUBLICIDADE E CONTEUDO LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2263
  9. 30/10/2012 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. IBEST S.A código 565 · RPI 2182
  10. 26/12/2001 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. código 403 · RPI 1616
  11. 17/07/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1593
  12. 22/08/2000 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. MANTEL MARKETING LIMITADA código 235 · RPI 1546
  13. 05/01/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1461

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)