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W/BRASIL

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 04/08/1989 por W/BRASIL PUBLICIDADE LTDA, processo nº 200015710, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo200015710
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito04/08/1989
Data da concessão18/06/1991
Vigência até18/06/2011
TitularW/BRASIL PUBLICIDADE LTDA
CNPJ/CPF do titular60.383.965/0001-32
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

SERVIÇOS DE AGENCIAMENTO E ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS CULTURAIS E DESPORTIVOS.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 200015710 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/07/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2269
  2. 13/11/2001 CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO. O certificado de prorrogação de registro, estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. código 992 · RPI 1610
  3. 18/06/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. NO CONJUNTO *INT. PINHEIRO NETO ADVOGADO código 400 · RPI 1072
  4. 07/05/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. PINHEIRO NETO ADVOGADOS código 250 · RPI 1066
  5. 08/01/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. NO CONJUNTO *INT. PINHEIRO NETO ADVOGADO código 350 · RPI 1049
  6. 28/08/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. NO CONJUNTO * INT. PINHEIROS NETO ADVOGADOS código 300 · RPI 1030

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Classificação figurativa (Viena)