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CETEM CENTRO DE TECNOLOGIA E MERCADO

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 30/09/1996 por J MACÊDO S.A., processo nº 200014803, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo200014803
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito30/09/1996
Data da concessão09/10/2001
Vigência até09/10/2011
TitularJ MACÊDO S.A.
CNPJ do titular14.998.371/0001-19
UF · PaísCE · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CENTRO DE TECNOLOGIA E MERCADO"

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

SERVIÇO DE PESQUISA, ANÁLISE E TESTES DE MATERIAIS PARA FINS INDUSTRIAIS.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 200014803 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/10/2012 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2179
  2. 27/12/2011 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS. código 560 · RPI 2138
  3. 10/05/2011 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - J MACEDO ALIMENTOS S/A código 565 · RPI 2105
  4. 09/10/2001 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. código 403 · RPI 1605
  5. 17/04/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1580
  6. 15/12/1998 Preste esclarecimentos quanto ao(s) CODIGOS(S) DE PRODUTOS(S)/SERVICO(S) reivindicado(s) a vista do objeto social declarado. código 030 · RPI 1458
  7. 19/08/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT WILSON SILVEIRA código 003 · RPI 1394

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)