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(marca figurativa)

Registro de marca em vigor

Marca Figurativa depositada no INPI em 10/08/1998 por CONSTRUTORA METRON LTDA, processo nº 200011405, nas classes 37. Registro em vigor até 10/07/2031.

Número do processo200011405
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito10/08/1998
Data da concessão10/07/2001
Vigência até10/07/2031
TitularCONSTRUTORA METRON LTDA
CNPJ/CPF do titular03.941.119/0001-57
UF · PaísMT · BR

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO E REPARAÇÃO DE OBRAS CIVIS, TERRAPLANAGEM, PAVIMENTAÇÃO E DRENAGENS DE VIAS PÚBLICAS E ESTRADAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 200011405 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/09/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200273800 (19/08/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CONSTRUTORA METRON LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2593
  2. 08/12/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800110031990 (25/02/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>CONSTRUTORA METRON LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2344
  3. 10/07/2001 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. código 403 · RPI 1592
  4. 23/01/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1568
  5. 27/10/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1451

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