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VIA VIP

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 24/04/1998 por VIA VIP CALÇADOS LTDA., processo nº 200011197, nas classes 18. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo200011197
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/04/1998
Data da concessão26/06/2001
Vigência até26/06/2031
TitularVIA VIP CALÇADOS LTDA.
CNPJ/CPF do titular01.119.204/0001-09
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 18 — Couro e bolsas

BOLSAS EM COURO E MATERIAIS PLÁSTICOS.;

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/12/2021 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850190311845 (23/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>VIA VIP CALÇADOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>José Naves de Lacerda Júnior<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.<br /> código IPAS235 · RPI 2657
  2. 20/07/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210214200 (28/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>VIA VIP CALÇADOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>José Naves de Lacerda Júnior<br /> código IPAS270 · RPI 2637
  3. 04/02/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190311845 (23/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Titular(es): </b>VIA VIP CALÇADOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>José Naves de Lacerda Júnior<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra deferimento do pedido de caducidade<br /> código IPAS360 · RPI 2561
  4. 23/07/2019 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850180166849 (13/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>VIP FASHION INDÚSTRIA DE CONFECÇÕES LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;<br /> código IPAS669 · RPI 2533
  5. 16/04/2019 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850180302561 (03/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Titular(es): </b>VIA VIP CALÇADOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>José Naves de Lacerda Júnior<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente catálogo datado contendo os códigos dos produtos comercializados ou nota fiscal contendo o produto "bolsa", conforme especificação constante ao certificado de registro.<br /> código IPAS267 · RPI 2519
  6. 03/07/2018 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850180166849 (13/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>VIP FASHION INDÚSTRIA DE CONFECÇÕES LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME<br /> código IPAS338 · RPI 2478
  7. 05/03/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800110072423 (11/05/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>VIA VIP CALÇADOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>ALMIR CORRÊA DE LACERDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2252
  8. 26/06/2001 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. código 403 · RPI 1590
  9. 26/06/2001 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). CONCESSÃO PUBLICADA NA RPI 1559, DE 21/11/2000, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL. código 795 · RPI 1590
  10. 21/11/2000 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1559
  11. 05/09/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1548
  12. 03/11/1999 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 230 · RPI 1504
  13. 28/07/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1440

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