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ANZEN

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 25/11/1997 por ANZEN ADMINIST. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA, processo nº 200011022, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo200011022
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito25/11/1997
Data da concessão26/06/2001
Vigência até26/06/2021
TitularANZEN ADMINIST. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
CNPJ/CPF do titular01.619.984/0001-56
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

PARTICIPAÇÕES EM EMPREENDIMENTOS E NEGÓCIOS; INVESTIMENTOS DE CAPITAL; ADMINISTRADORA E AGÊNCIA IMOBILIÁRIA; LOCAÇÃO DE IMÓVEIS; COBRANÇA DE ALUGUÉIS; ADMINISTRAÇÃO PREDIAL; ARRENDAMENTO DE IMÓVEIS; AVALIAÇÃO E CORRETAGEM IMOBILIÁRIA.;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/02/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2666
  2. 10/02/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800110213062 (20/12/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1)<br /><b>Titular: </b>ANZEN ADMINIST. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA<br /><b>Procurador: </b>BARROS WALLACE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Conforme Art. 133 da LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2301
  3. 26/06/2001 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. código 403 · RPI 1590
  4. 26/12/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1564
  5. 15/09/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1447

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