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CABURÉ

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 12/02/1998 por CABURÉ ENGARRAFADORA E DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA, processo nº 200010212, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo200010212
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/02/1998
Data da concessão19/06/2001
Vigência até19/06/2011
TitularCABURÉ ENGARRAFADORA E DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA
CNPJ/CPF do titular02.288.726/0001-05
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

BEBIDAS NÃO-ALCOÓLICAS, TAIS COMO: ÁGUAS MINERAIS, ÁGUAS GASOSAS, ÁGUA DE SELTZ, ÁGUAS DE MESA, ÁGUAS LITINADAS, CERVEJA, APERITIVOS NÃO-ALCOÓLICOS, SUCOS DE FRUTAS [NÃO-ALCOÓLICOS], BEBIDAS À BASE DE SUCOS DE FRUTAS [NÃO-ALCOÓLICOS], EXTRATOS DE FRUTAS SEM ÁLCOOL, BEBIDAS ISOTÔNICAS, LIMONADAS (BEBIDAS GASOSAS E ACIDULADAS), SUCO DE TOMATE.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 200010212 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/01/2012 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2142
  2. 19/06/2001 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. código 403 · RPI 1589
  3. 02/05/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1530
  4. 05/05/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1428

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