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EUROFLEX

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 23/10/1996 por RUBBERMAID MARCAS LTDA., processo nº 200008935, nas classes 16. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo200008935
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/10/1996
Data da concessão05/06/2001
Vigência até05/06/2011
TitularRUBBERMAID MARCAS LTDA.
CNPJ/CPF do titular02.751.347/0001-00
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

CORTINAS E PERSIANAS DE PAPEL.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 200008935 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/07/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2270
  2. 23/09/2008 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. PANEX PRODUTOS DOMÉSTICOS LTDA. código 565 · RPI 1968
  3. 16/09/2008 ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s). EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1891, DE 03/04/2007, PARA REEXAME DA MATÉRIA, TENDO EM VISTA DECISÃO QUANTO À TRANSFERÊNCIA NOS PROCESSOS 819504211 E 819525111. código 796 · RPI 1967
  4. 16/09/2008 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. EUROFLEX PERSIANAS E CORTINAS LTDA. código 565 · RPI 1967
  5. 03/04/2007 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE DOCUMENTO DE TRANSFERÊNCIA DA PRESENTE MARCA ENTRE NEWELL RUBBERMAID BRASIL LTDA. E RUBBERMAID MARCAS LTDA.INT. PINHEIRO NETO ADVOGADOS código 698 · RPI 1891
  6. 05/06/2001 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. código 403 · RPI 1587
  7. 26/09/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1551
  8. 23/06/1998 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA APRESENTAÇÃO DA MARCA. código 004 · RPI 1435
  9. 19/08/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT GOUVÊA VIEIRA, MITANI & JUCÁ SC TDA código 003 · RPI 1394

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)