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EXTRA INFORMAÇÃO

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 16/04/1998 por INFOGLOBO COMUNICAÇÕES LTDA, processo nº 200008110, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo200008110
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito16/04/1998
Data da concessão08/05/2001
Vigência até08/05/2011
TitularINFOGLOBO COMUNICAÇÕES LTDA
CNPJ/CPF do titular00.396.253/0001-26
UF · PaísRJ · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

VEICULAÇÃO DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 200008110 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/11/2008 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). ANOTAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA E CONCESSÃO DAS RPIS 1670, DE 07/01/2003 E 1583, DE 08/05/2001,RESPECTIVAMENTE, TENDO EM VISTA A ANULAÇÃO DA PUBLICAÇÃO QUE DEU ORIGEM AO PRESENTE PROCESSO DESDOBRADO, OU SEJA A DE CONCESSÃO COM DESDOBRAMENTO DO PROCESSO Nº 820683663. código 795 · RPI 1977
  2. 25/11/2008 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET.(RJ) 022663, DE 30/05/2001, TENDO EM VISTA A ANULAÇÃO DO DESDOBRAMENTO DO REGISTRO 820683663. código 735 · RPI 1977
  3. 07/01/2003 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. INFOGLOBO COMUNICAÇÕES LTDA. código 565 · RPI 1670
  4. 08/05/2001 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. código 403 · RPI 1583
  5. 25/07/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1542
  6. 16/06/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1434

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)