® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

ANTIACARO

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 22/05/1998 por DUOFLEX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, processo nº 200008064, nas classes 10. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo200008064
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/05/1998
Data da concessão08/05/2001
Vigência até08/05/2011
TitularDUOFLEX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular63.960.181/0001-18
UF · PaísSP · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo do elemento nominativo

Classes e especificação

Classe 10 — Aparelhos médicos

ALMOFADAS AQUECIDAS ELETRICAMENTE PARA USO MEDICINAL, ALMOFADAS DE AR PARA USO MEDICINAL, ALMOFADAS HIPOGÁSTRICAS, ALMOFADAS PARA IMPEDIR A FORMAÇÃO DE ESCARAS, ALMOFADAS PARA USO MEDICINAL; COLÇHÕES DE AR PARA USO MEDICINAL, COLCHÕES DE USO MEDICINAL, COLCHÕES PARA PARTO.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 200008064 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/01/2012 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2142
  2. 08/05/2001 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. código 403 · RPI 1583
  3. 08/08/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1544
  4. 21/07/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1439

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de DUOFLEX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

Classificação figurativa (Viena)