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DACASA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 20/07/1994 por ENOVA FOODS S.A., processo nº 200006622, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo200006622
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/07/1994
Data da concessão10/04/2001
Vigência até10/04/2021
TitularENOVA FOODS S.A.
CNPJ/CPF do titular46.948.287/0001-87
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

AÇAFRÃO (TEMPEROS), AÇAFRÃO-DA-TERRA, PARA USO ALIMENTAR, SAL DE AIPO, ALGAS (CONDIMENTOS), ESSÊNCIAS PARA ALIMENTAÇÃO, EXCETO ESSÊNCIAS ETÉRICAS E ÓLEOS ESSENCIAIS, PREPARAÇÕES AROMÁTICAS PARA USO ALIMENTAR, BAUNILHA (SUBSTÂNCIA FLAVORIZANTE), CANELA (ESPECIARIA), CARIL (CONDIMENTO CURRY), PRODUTOS PARA AMACIAR A CARNE, CONDIMENTO, AGENTES PARA ENGROSSAR ALIMENTOS DURANTE O COZIMENTO, SAL DE COZINHA, CRAVOS-DA-ÍNDIA, ESPECIARIAS, SUBSTÂNCIAS FLAVORIZANTES PARA BOLOS, KETCHUP (MOLHO), MAIONESES, MOLHO DE TOMATE, MOLHOS (CONDIMENTOS), MOSTARDA, FARINHA DE MOSTARDA, NOZ-MOSCADA, PICLES MISTOS (CONDIMENTO), PIMENTA, PIMENTA-DA-JAMAICA (TEMPERO), PIMENTÃO (TEMPEROS), SAL DE COZINHA, SAL PARA CONSERVAR ALIMENTOS, TEMPERO (CONDIMENTO), TEMPEROS, VANILINA (SUCEDÂNEOS DE BAUNILHA), VINAGRES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 200006622 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

15 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/03/2021 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2618
  2. 15/09/2020 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850200109382 (17/04/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>A ANGELONI & CIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>CATARINENSE M & P EIRELI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2593
  3. 12/05/2020 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850200109382 (17/04/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>A ANGELONI & CIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>CATARINENSE M & P EIRELI<br /> código IPAS338 · RPI 2575
  4. 14/08/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180213451 (25/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>ENOVA FOODS S.A.<br /><b>Procurador: </b>MURTA GOYANES ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador VILAGE ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA. e nomeado novo representante MURTA GOYANES ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2484
  5. 24/10/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150087906 (29/04/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>ENOVA FOODS S.A.<br /><b>Procurador: </b>Village Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2442
  6. 18/03/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810110393315 (31/01/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>CASADOCE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS S/A<br /><b>Procurador: </b>VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO<br /> código IPAS270 · RPI 2254
  7. 07/01/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800110037145 (04/03/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>CASADOCE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2244
  8. 06/11/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 1922
  9. 21/02/2006 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. código 821 · RPI 1833
  10. 02/01/2002 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ. M DIAS BRANCO S/A COMÉRCIO E INDÚSTRIA (CE) código 511 · RPI 1617
  11. 10/04/2001 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. código 403 · RPI 1579
  12. 03/04/2001 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). CONCESSÃO DE REGISTRO, PUBLICADA NA RPI 1553, DE 10/10/2000, EM FACE DE ERRO MATERIAL. código 795 · RPI 1578
  13. 10/10/2000 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1553
  14. 18/04/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1528
  15. 01/09/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1445

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