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LINEA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 15/08/1997 por LINEA ALIMENTOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A., processo nº 200004344, nas classes 30. Registro em vigor até 28/11/2030.

Número do processo200004344
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/08/1997
Data da concessão28/11/2000
Vigência até28/11/2030
TitularLINEA ALIMENTOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A.
CNPJ/CPF do titular05.207.076/0002-97
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

AMENDOINS DOCES, ALIMENTARES (SORVETES), CONFEITOS À BASE DE AMENDOINS, DOCES PARA A DECORAÇÃO DE ÁRVORES DE NATAL, BOLOS, BOMBONS, BOMBONS OU BALAS COM HORTELÃ-PIMENTA, CARAMELOS [BOMBONS, BALAS], CHOCOLATE,DECORAÇÕES COMESTÍVEIS PARA BOLOS, DOCES [CONFEITOS], FONDANTS (INGL.) [CONFEITOS], GELÉIA REAL PARA CONSUMO HUMANO (EXCETO PARA USO MEDICINAL), GELÉIAS DE FRUTAS [CONFEITOS], GOMAS DE MASCAR (EXCETO PARA USO MEDICINAL), MATÉRIAS PARA ENGROSSAR SORVETESE CREMES GELADOS, MELAÇO, PASTILHAS [CONFEITOS], PAUS DE ALCAÇUZ [CONFEITOS], PETITS FOURS (FR.) [PASTELARIA/BALAS], PÓS PARA PREPARAR SORVETES, PUDINS, SORVETES, TORTAS DOCES,;

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Andamento do processo no INPI

15 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/03/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850260006377 (08/01/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>LINEA ALIMENTOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A.<br /><b>Procurador: </b>São Paulo Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de sede.<br /> código IPAS270 · RPI 2879
  2. 12/09/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230377878 (09/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>LINEA ALIMENTOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A<br /><b>Procurador: </b>São Paulo Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de sede.<br /> código IPAS270 · RPI 2749
  3. 21/07/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200194353 (05/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>LINEA ALIMENTOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A<br /><b>Procurador: </b>São Paulo Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2585
  4. 19/05/2020 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850190396595 (27/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Titular(es): </b>LINEA ALIMENTOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A<br /><b>Procurador: </b>São Paulo Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Pagamento inexistente ou posterior ao envio do formulário eletrônico, em inobservância ao disposto na Resolução nº 26/2013, art. 5º: ?O envio dos formulários eletrônicos do módulo e-MARCAS está condicionado ao prévio pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU - COBRANÇA) relativa à retribuição correspondente ao serviço solicitado, exceto no caso de serviço isento do pagamento de retribuição.". Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2576
  5. 31/03/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200056336 (17/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>LINEA ALIMENTOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A<br /><b>Procurador: </b>São Paulo Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2569
  6. 24/03/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200054414 (19/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>LINEA ALIMENTOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A<br /><b>Procurador: </b>São Paulo Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador FABIO FERRÃO e nomeado novo representante São Paulo Marcas e Patentes Ltda. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2568
  7. 08/11/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130176406 (11/09/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>EIC DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>São Paulo Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome e sede alterados<br /> código IPAS270 · RPI 2392
  8. 26/11/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810100320944 (12/06/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>EIC DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>SAO PAULO MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2238
  9. 16/11/2011 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2132
  10. 18/03/2008 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - LÍNEA NUTRIÇÃO CIÊNCIA S/A código 565 · RPI 1941
  11. 20/01/2004 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 1724
  12. 28/11/2000 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. código 403 · RPI 1560
  13. 01/02/2000 Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 027 · RPI 1517
  14. 13/10/1999 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1501
  15. 23/12/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT ZILDA MARIA DE CAMPOS código 003 · RPI 1409

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