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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/03/1996 por UNITED AIRLINES, INC., processo nº 200002830, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo200002830
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito26/03/1996
Data da concessão07/11/2000
Vigência até07/11/2020
TitularUNITED AIRLINES, INC.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "SERVICES".

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

SERVIÇOS DE ENGENHARIA, A SABER, DESENHO, COORDENAÇÃO, GERENCIAMENTO E CONDUÇÃO DE ATIVIDADES DE SUPORTE TÉCNICO OPERACIONAL E DOCUMENTÁRIO TÉCNICO PARA MOTORES DE AERONAVE E COMPONENTES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 200002830 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/11/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2653
  2. 11/04/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170048934 (09/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>United Airlines, Inc.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2414
  3. 28/03/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140079328 (30/04/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Cessionário: </b>CONTINENTAL AIRLINES INC.<br /> código IPAS270 · RPI 2412
  4. 10/01/2017 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850140079328 (30/04/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Requerente: </b>United Air Lines, Inc.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Protocole a petição de alteração de nome, sede ou endereço mencionada na transferência em questão (aproveitando a GRU nº 0000931403059884), tendo em vista comunicado publicado na RPI 2175, de 11/09/2012, no qual a diretoria de marcas informa que cada requerimento só pode se referir a um serviço, sob pena da alteração não ser realizada.<br /> código IPAS267 · RPI 2401
  5. 19/11/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810100317363 (28/05/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>UNITED AIR LINES INC.<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA<br /> código IPAS270 · RPI 2237
  6. 06/11/2012 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2183
  7. 07/11/2000 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. código 403 · RPI 1557
  8. 01/08/2000 Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 027 · RPI 1543
  9. 09/06/1998 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1433
  10. 08/07/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT DANNEMANN código 003 · RPI 1388

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