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TREVO DA SORTE

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/07/1998 por RENASCE-REDE NACIONAL DE SHOPPING CENTERS LTDA., processo nº 200002406, nas classes 38. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo200002406
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito24/07/1998
Data da concessão17/10/2000
Vigência até17/10/2020
TitularRENASCE-REDE NACIONAL DE SHOPPING CENTERS LTDA.
CNPJ/CPF do titular50.735.646/0001-95
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 200002406 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/09/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2647
  2. 21/11/2012 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2185
  3. 06/06/2006 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDES ALTERADAS. código 560 · RPI 1848
  4. 17/10/2000 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. código 403 · RPI 1554
  5. 14/12/1999 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1510
  6. 01/09/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1445

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