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CASHMERE

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/10/1972 por KIMBERLY-CLARK BRASIL IND. E COM. DE PROD. HIGIENE LTDA., processo nº 007571941. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo007571941
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/10/1972
Data da concessão25/05/1978
Vigência até25/05/2008
TitularKIMBERLY-CLARK BRASIL IND. E COM. DE PROD. HIGIENE LTDA.
CNPJ/CPF do titular02.290.277/0001-21
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 50

LENÇOS DE PAPEL.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 007571941 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/02/2009 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1989
  2. 08/05/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDES ALTERADOS. código 560 · RPI 1896
  3. 17/12/2002 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1667
  4. 22/06/1999 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. KLABIN FABRICADORA DE PAPEL E CELULOSE S/A código 565 · RPI 1485
  5. 26/03/1996 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED(S) 1 - KLABIN FABRICADORA DE PAPEL ECELULOSE S/A (BR/BA) 2 - IKPC-PAR S/A (BR/SP) NOME E SEDE ALTERADOS * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 565 · RPI 1321
  6. 09/11/1993 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. COPA-COMPAINHA DE PAPÉIS (BR/RJ) *INT. DANNEMANN SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA. código 565 · RPI 1197
  7. 30/04/1991 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. DANNEMANN código 990 · RPI 1065

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