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LUXALON

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/04/1977 por HUNTER DOUGLAS INTERNATIONAL N.V., processo nº 007571283. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo007571283
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito28/04/1977
Data da concessão25/06/1990
Vigência até25/06/2000
TitularHUNTER DOUGLAS INTERNATIONAL N.V.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · AN

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 37 · subclasse 53, 56

Serviços de reparação e conservação de artigos de borracha, pele, couro, lona, plástico, vidro, cristal, espelho e material têxtil.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 007571283 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/09/2002 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1655
  2. 03/03/1992 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). PRORROGAÇÃO CONCEDIDA PUBLICADA NA RPI 1073, DE 25/06/91, POR INCORREÇÃO NA DATA DA VIGENCIA *INT. DANNEMANN código 795 · RPI 1109
  3. 03/03/1992 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. DANNEMANN código 990 · RPI 1109
  4. 25/06/1991 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). PRORROGAÇÃO CONCEDIDA PUBLICADA NA RPI 1059, DE 19/03/91 , POR INCORREÇÃO NA DATA DA VIGÊNCIA E OMISSÃO DOS CODIGOS DE PRODUTOS *INT DANNEMANN código 795 · RPI 1073
  5. 25/06/1991 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. DANNEMANN código 990 · RPI 1073
  6. 19/03/1991 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. DANNEMANN. código 990 · RPI 1059

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