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FINESSE

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/06/1975 por KIMBERLY-CLARK BRASIL IND. E COM. DE PROD. HIGIENE LTDA., processo nº 007569416. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo007569416
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/06/1975
Data da concessão25/09/1978
Vigência até25/09/2008
TitularKIMBERLY-CLARK BRASIL IND. E COM. DE PROD. HIGIENE LTDA.
CNPJ/CPF do titular02.290.277/0001-21
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 20

PAPEL HIGIÊNICOS.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 007569416 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/08/2005 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO II DO ART. 142 DA LPI. PET.(SP) 014751 DE 02/05/2005. código 700 · RPI 1808
  2. 22/06/1999 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1- KLABIN FABRICADORA DE PAPEL E CELULOSE S/A CED.2- CELUCAT S.A código 565 · RPI 1485
  3. 22/06/1999 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1485
  4. 26/03/1996 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED(S) 1 - KLABIN FABRICADORA DE PAPEL E CELULOSE S/A (BR/BA) 2 - IKPC-PAR S/A (BR/SP) NOME E SEDE ALTERADOS * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 565 · RPI 1321
  5. 09/11/1993 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. COPA-COMPAINHA DE PAPÉIS (BR/RJ) *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA. código 565 · RPI 1197
  6. 08/09/1993 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER código 920 · RPI 1188
  7. 20/04/1993 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER código 910 · RPI 1168
  8. 21/07/1992 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. MAKROFARMA QUIMICA FARMACÊUTICA LTDA (RJ) PET.(RJ) 009104, DE 12/04/91 *INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 550 · RPI 1129
  9. 18/09/1990 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. DANNEMANN código 990 · RPI 1033

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