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Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/06/1971 por DURATEX MADEIRA INDUSTRIALIZADA S/A, processo nº 007564511. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo007564511
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/06/1971
Data da concessão10/08/1975
Vigência até10/08/1995
TitularDURATEX MADEIRA INDUSTRIALIZADA S/A
CNPJ/CPF do titular87.266.359/0001-93
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 01 · subclasse 60

Celulose, polpa de madeira e cortiça.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 007564511 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/07/1995 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. ITEM 03 DO ART. 93 DO CPI *INT. DANNEMANN código 700 · RPI 1286
  2. 29/11/1994 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE CONTESTAÇÃO *INT. DANNEMANN código 900 · RPI 1252
  3. 03/05/1994 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. COLLOID DO BRASIL S/A IND. E COM. E EXPORTAÇÃO (BR/CE) PET(CE) 000003 DE 03/01/94. *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER código 550 · RPI 1222
  4. 08/09/1987 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). código 795 · RPI 881
  5. 08/09/1987 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 881
  6. 09/12/1986 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). código 795 · RPI 842
  7. 03/12/1985 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 789

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