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PINHO-SOL

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 26/05/1967 por COLGATE-PALMOLIVE COMPANY, processo nº 007533640, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo007533640
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/05/1967
Data da concessão30/11/1982
Vigência até30/11/2022
TitularCOLGATE-PALMOLIVE COMPANY
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

DESODORANTES PARA USO PESSOAL.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 007533640 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/07/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2739
  2. 08/12/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800120181041 (17/10/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>COLGATE-PALMOLIVE COMPANY<br /><b>Procurador: </b>LUIZ LEONARDOS & CIA PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI<br /> código IPAS270 · RPI 2344
  3. 10/05/2005 CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO. O certificado de prorrogação de registro, estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. código 992 · RPI 1792
  4. 03/11/1992 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "PINHO" * INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA código 990 · RPI 1144
  5. 03/11/1992 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. THE CLOROX COMPANY (LEIS DELAWARE - US) *INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA código 565 · RPI 1144
  6. 10/09/1991 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. INT. PINHEIRO NETO código 920 · RPI 1084
  7. 11/06/1991 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. AMERICAN CYANAMID COMPANY (US)*INT. PINHEIRO NETO código 565 · RPI 1071
  8. 11/12/1990 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 910 · RPI 1045
  9. 06/02/1990 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. ODAIR GUERRERO SANTA BARBARA (BR-SP) PET.(SP) 032779 , DE 09/08/88 *INT. DANNEMANN código 550 · RPI 1005

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Classificação figurativa (Viena)