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VAQUEIRO

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 05/08/1951 por VAN DEN BERGH NEDERLAND BV, processo nº 007506040. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo007506040
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/08/1951
Data da concessão05/08/1981
Vigência até08/05/2001
TitularVAN DEN BERGH NEDERLAND BV
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · NL

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 35 · subclasse 10

Bebidas, xaropes e sucos concentrados.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 007506040 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/10/2003 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. Inciso I do Art. 142 da LPI. código 700 · RPI 1711
  2. 03/03/1992 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). PRORROGAÇÃO CONCEDIDA PUBLICADA NA RPI 1075, DE 09/07/91 POR INCORREÇÃO NA DATA DE VIGÊNCIA * INT. ANTÔNIO JOSÉ D'ALMEIDA CABRAL. código 795 · RPI 1109
  3. 03/03/1992 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. ANTÔNIO JOSÉ D'ALMEIDA CABRAL código 990 · RPI 1109
  4. 09/07/1991 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. ANTONIO JOSÉ D' ALMEIDA CABRAL. código 990 · RPI 1075
  5. 24/06/1986 ANOTADA A TRANSFERENCIA. código 565 · RPI 818
  6. 13/08/1985 Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca. código 620 · RPI 773

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Classificação figurativa (Viena)