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SALSAR

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 29/08/1979 por INDÚSTRIA E COMÉRCIO SALSAR LTDA, processo nº 007251998, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo007251998
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/08/1979
Data da concessão10/12/1980
Vigência até10/12/2020
TitularINDÚSTRIA E COMÉRCIO SALSAR LTDA
CNPJ/CPF do titular04.917.878/0001-47
UF · PaísPA · BR

Classes e especificação

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 007251998 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/11/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2653
  2. 31/01/2012 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PETIÇÃO ( PA) Nº 0000058 DE 28/04/2010. ( DE PRORROGAÇÃO DE REGISTRO ) POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O EXAME DA PRORROGAÇÃO ATRAVÉS DE PROTOCOLO WB Nº 800100055822 DE 23/04/2010. INT GIL MARCAS E PAT S/S LTDA. código 735 · RPI 2143
  3. 21/06/2011 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2111
  4. 29/07/2003 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1699
  5. 10/10/2000 Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) protegido(s) pelo registro prorrogando, enquadrando-o(s) na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. ESPECIFICAçãO GENéRICA código 610 · RPI 1553
  6. 01/11/1994 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. INT. EDSON DIOGO DE OLIVEIRA código 920 · RPI 1248
  7. 29/03/1994 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. RETIFICACAO DA RPI 1148 DE 01/12/92, POR INCORRECAO NA DATA DE VIGENCIA *INT. EDSOBN DIOGO DE OLIVEIRA código 990 · RPI 1217
  8. 01/12/1992 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). PRORROGAÇCÃO CONCEDIDA PUBLICADA NA RPI1118, DE 05/05/92, POR INCORREÇCÃO NO CODIGO DE PRODUTO * INT. EDSON DIOGO DE OLIVEIRA código 795 · RPI 1148
  9. 01/12/1992 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. EDSON DIOGO DE OLIVEIRA código 990 · RPI 1148
  10. 05/05/1992 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. EDSON DIOGO DE OLIVEIRA código 990 · RPI 1118
  11. 03/12/1991 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. INT. EDSON DIOGO DE OLIVEIRA código 910 · RPI 1096
  12. 16/05/1989 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. SIQUEIRA GURGEL S/A COMERCIO E INDUSTRIA (BR/CE) PET.(RJ) 005364 , DE 20/02/89 *INT. EDSON DIOGO DE OLIVEIRA código 550 · RPI 969

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Classificação figurativa (Viena)