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Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 10/07/1968 por SOLOTICA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, processo nº 007246960. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo007246960
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/07/1968
Data da concessão25/12/1980
Vigência até25/12/2000
TitularSOLOTICA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
CNPJ do titular61.406.203/0001-77
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 45

Aparelhos e instrumentos de reprodução, fotográficos, cinematográficos, óticos e de ensino.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 007246960 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/12/2002 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1669
  2. 10/05/1994 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. INT. DANNEMANN código 920 · RPI 1223
  3. 03/11/1993 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. INT. DANNEMANN código 910 · RPI 1196
  4. 03/11/1993 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE DA RPI 1174 DE 01/06/93 TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. DANNEMANN código 795 · RPI 1196
  5. 01/06/1993 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA *INT. DANNEMANN código 900 · RPI 1174
  6. 12/01/1993 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. SEGMENT PRODUTOS OFTALMICOS LTDA (BR/SP) PET(SP) 035793 DE 15/10/92 *INT DANNEMANN código 550 · RPI 1154
  7. 26/02/1991 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. DANNEMANN código 990 · RPI 1056

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Classificação figurativa (Viena)