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PLUMA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 23/02/1968 por WAL-MART STORES, INC, processo nº 007225571. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo007225571
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/02/1968
Data da concessão25/11/1978
Vigência até25/11/2018
TitularWAL-MART STORES, INC
UF · País— · US

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10, 20

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 007225571 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

20 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/07/2015 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2324
  2. 14/04/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130233139 (29/11/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>CONFECCOES SHANILLA LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Celino Bento de Souza<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS270 · RPI 2310
  3. 01/07/2014 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850130233139 (29/11/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>CONFECCOES SHANILLA LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Celino Bento de Souza<br /> código IPAS338 · RPI 2269
  4. 09/03/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. - PLUMA IND E COM LTDA código 565 · RPI 2044
  5. 15/09/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2019
  6. 15/02/2005 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA TENDO EM VISTA OS PRODUTOS/SERVIÇOS REIVINDICADOS E/OU PROTEGIDOS PELO REGISTRO.INT.: ARARIPE E ASSOCIADOS. código 690 · RPI 1780
  7. 24/09/2002 HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada. PET.(RJ) 038899, DE 13/09/2001, PEDIDO DE CADUCIDADE. *INT. ARARIPE & ASSOCIADOS código 745 · RPI 1655
  8. 25/09/2001 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. WAL - MART STORES, INC. (US). PET.(RJ) 034088, DE 13/08/2001. código 552 · RPI 1603
  9. 18/05/1999 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1480
  10. 26/10/1993 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. COMERCIAL ROCLA LTDA (BR/MG) RETIFICAÇÃO DA RPI 1190, DE 21/09/93 POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR *INT. PAULO C. OLIVEIRA código 565 · RPI 1195
  11. 21/09/1993 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. COMERCIAL ROCLA LTDA (BR/MG) RETIFICAÇÃO DA RPI 1125 DE 23/06/92 POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR *INT. PAULO C. DE OLIVEIRA código 565 · RPI 1190
  12. 10/08/1993 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA. código 920 · RPI 1184
  13. 23/06/1992 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. COMERCIAL ROCLA LTDA (BR/MG) *INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA código 565 · RPI 1125
  14. 08/10/1991 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1073 , DE 25/06/91 , TENDO EM VISTA PET (RJ) 031148 DE 06/07/90 COM DOCUMENTOS DE ESCLARECIMENTO * INT. PAULO C. OLIVEIRA E CIA código 795 · RPI 1088
  15. 08/10/1991 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. INT. PAULO C. OLIVEIRA E CIA código 910 · RPI 1088
  16. 25/06/1991 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE DOCUMENTOS FISCAIS EMITIDOS NOPERÍODO DE 24/05/87 A 24/05/89 QUE COMPROVE O USO EFETIVO DA MARCA EM ESCALA COMERCIAL * INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA código 690 · RPI 1073
  17. 01/03/1990 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. CARAMBELLA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (BR/SP) PET (SP) 017743 , DE 24/05/89 INT. PAULO C OLIVEIRA & CIA código 550 · RPI 1007
  18. 01/03/1990 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. PAULO C OLIVEIRA & CIA código 990 · RPI 1007
  19. 23/07/1985 ANOTADA A TRANSFERENCIA. código 565 · RPI 770
  20. 20/11/1984 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. código 910 · RPI 735

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)