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RESIDENCE

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/08/1977 por SECURIT S/A, processo nº 007214090. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo007214090
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/08/1977
Data da concessão25/08/1980
Vigência até25/08/2000
TitularSECURIT S/A
CNPJ/CPF do titular61.592.895/0001-95
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 20 · subclasse 10, 25

Móveis e artigos do mobiliário em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 007214090 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/10/2004 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO III DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1763
  2. 23/09/2003 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE CONTESTAÇÃO código 900 · RPI 1707
  3. 16/11/1999 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. MILI DISTRIBUIDORA DE PAPEIS S/A (BR/PR) PET.(PR) 005532 DE 13/09/99. código 552 · RPI 1506
  4. 22/10/1991 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES código 990 · RPI 1090
  5. 22/10/1991 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). PRORROGAÇÃO CONCEDIDA , PUBLICADA NA RPI 107 , DE 02/07/91 , POR INCORREÇÃO NO CÓDIGO DE PRODUTOS *INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES código 795 · RPI 1090
  6. 02/07/1991 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES código 990 · RPI 1074
  7. 11/06/1991 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro. INT LUIS ANTONIO RICCO NUNES código 858 · RPI 1071
  8. 17/04/1990 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. DENEGACAO DE CADUCIDADE REC. RESIDENCE COMERCIO DE MÓVEIS E DECORACOES LTDA (BR/PR) *INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES código 580 · RPI 1014
  9. 31/10/1989 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES código 910 · RPI 993
  10. 27/09/1988 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. código 550 · RPI 936
  11. 21/01/1986 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. código 560 · RPI 796

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