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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/12/1971 por WARNER CHAPPELL MUSIC BRASIL EDIÇÕES MUSICAIS LTDA., processo nº 007212828. Registro em vigor até 10/08/2030.

Número do processo007212828
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito22/12/1971
Data da concessão10/08/1980
Vigência até10/08/2030
TitularWARNER CHAPPELL MUSIC BRASIL EDIÇÕES MUSICAIS LTDA.
CNPJ/CPF do titular33.663.154/0001-12
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 41 · subclasse 20

SERVIÇOS DE PRODUÇÃO E DIREÇÃO DE ESPETÁCULOS DE ARTE, COMO MUSICAIS, REPRESENTAÇÕES TEATRAIS E SHOWS, "MANAGEMENT" DE ARTISTAS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 007212828 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/09/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200260566 (17/08/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>WARNER CHAPPELL MUSIC BRASIL EDIÇÕES MUSICAIS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador MOMSEN, LEONARDOS & CIA. e nomeado novo representante LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2593
  2. 01/09/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200264743 (10/08/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>WARNER CHAPPELL MUSIC BRASIL EDIÇÕES MUSICAIS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS<br /> código IPAS270 · RPI 2591
  3. 31/03/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200068493 (04/03/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>WARNER CHAPPELL MUSIC BRASIL EDIÇÕES MUSICAIS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2569
  4. 04/06/2013 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2213
  5. 19/03/2013 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 2202
  6. 09/11/1999 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1505
  7. 02/07/1991 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). PRORROGAÇÃO CONCEDIDA PUBLICADA NA RPI 1065 , DE 30/04/91 , POR INCORREÇÃO NO CODIGO DE PRODUTO E NA APRESENTAÇÃO DA MARCA *INT. MOMSEN código 795 · RPI 1074
  8. 02/07/1991 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. MOMSEN código 990 · RPI 1074
  9. 30/04/1991 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT* MOMSEN código 990 · RPI 1065
  10. 06/11/1990 Diga se deseja PRORROGAR o registro na(s) classe(s) indicada(s), recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) da(s) classe(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para cumprimento de exigência. E especifique o(s) produto(s)/serviço(s) protegido(s) pelo registro de acordo com a classificação em vigor, se for o caso. 38.10 E 41.20 E PROVE QUE OS SIGNATÁRIOS DA PROCURAÇÃO TÊM PODERESPARA REPRESENTAR A FIRMA *INT. MOMSEN código 600 · RPI 1040

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