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SKORPIO

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/10/1971 por SKORPIO INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA, processo nº 007212690. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo007212690
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/10/1971
Data da concessão10/09/1980
Vigência até10/09/2000
TitularSKORPIO INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA
CNPJ/CPF do titular60.403.003/0001-06
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 007212690 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/09/2002 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART.142 DA LPI código 700 · RPI 1654
  2. 19/10/1993 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. INT. O PRÓPRIO código 920 · RPI 1194
  3. 01/06/1993 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. *INT. O PRÓPRIO código 910 · RPI 1174
  4. 09/02/1993 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. MARIA DAS GRACAS PEDRA PINTO (BR/MG) PET (RJ) 32515, DE 16/10/92 * INT. O PRÓPRIO código 550 · RPI 1158
  5. 16/04/1991 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT * O PRÓPRIO código 990 · RPI 1063
  6. 06/11/1990 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE CÓPIA DO CONTRATO SOCIAL *INT. O PRÓPRIO código 690 · RPI 1040
  7. 02/09/1986 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. código 910 · RPI 828
  8. 14/01/1986 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. código 550 · RPI 795

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