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Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/04/1977 por ALBERTO-CULVER COMPANY, processo nº 007209843. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo007209843
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/04/1977
Data da concessão10/08/1978
Vigência até10/08/1998
TitularALBERTO-CULVER COMPANY
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 20

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 007209843 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/09/1997 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI. código 857 · RPI 1397
  2. 02/05/1995 Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento. DEVE A RECORRENTE PROVAR QUE A EMITENTE DOS DOCUMENTOS APRESENTADOS E A TITULAR DO REGISTRO SÃO EMPRESAS COLIGADAS *INT. DANNENAMNN, SIEMSEN código 660 · RPI 1274
  3. 23/11/1993 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE *INT. DANNEMANN código 580 · RPI 1199
  4. 08/06/1993 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA *INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER código 900 · RPI 1175
  5. 05/01/1993 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. AKAKAB COMÉRCIO DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA (BR/SP) PET. (SP) 035148 DE 14/10/92 * INT. DANNEMANN, SIEMSEN código 550 · RPI 1153
  6. 23/04/1991 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1064

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